O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o autorizado o Poder Executivo Municipal, a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), referente ao Convênio n° 001/2019, firmado entre a referida entidade e o Município de Muniz Freire – ES, para o pagamento da Competência Dezembro de 2019, considerando que o Município não dispunha de recursos financeiros, fonte de recurso próprio, para efetuar o pagamento dentro do exercício financeiro do ano de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior já estão empenhadas e liquidadas dentro do exercício de 2019, estando inscritas em restos a pagar.
Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 03 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.