O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte lei
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire - ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Função |
Descrição da Função |
|
Valor |
01 |
Legislativa |
R$ |
2.830.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
674.300,00 |
04 |
Administração |
R$ |
9.951.050,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
91.300,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.612.350,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
18.001.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
21.709.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
345.100,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
4.360.100,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
1.700,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
23.700,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
534.750,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.882.000,00 |
25 |
Energia |
R$ |
952.600,00 |
27 |
Desporto e lazer |
R$ |
1.050,00 |
99 |
Reserva de contingência |
R$ |
30.00,00 |
Total da Funções |
R$ |
65.000.000,00 |
Despesa por Órgão |
||
Poder Legislativo |
R$ |
2.830.000,00 |
- Câmara Municipal |
R$ |
2.830.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
62.170.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
864.950,00 |
-Controladoria Geral do Município |
R$ |
95.300,00 |
-Procuradoria Jurídica |
R$ |
674.300,00 |
-Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
5.900.100,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
2.961.700,00 |
-Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
R$ |
250.600,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte |
R$ |
5.336.400,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
R$ |
534.450,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário |
R$ |
1.882.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo |
R$ |
22.055.150,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
18.001.000,00 |
-Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.614.050,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
65.000.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° A abertura de créditos adicionais suplementares, autorizadas na Lei 2.613/19 (LDO), obedecerão aos critérios e percentuais estabelecidos na presente Lei.
§ 1° Os créditos adicionais poderão ser abertos:
I - até 100% (XX por cento) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior, nos termos do Art. 43 - § 1 º - I - e Art. 43 - § 2º da Lei Federal 4.320/64;
II - até 100% (XX por cento) provenientes de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 - § 1 º - II - e Art. 43 - §§ 3º e 4° da Lei Federal 4.320/64;
III - até 20% (XX por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando-se os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43 - § 1 º - Inciso III da Lei Federal 4.320/64;
IV - até 100% (XX por cento) do produto de operações de crédito autorizadas em lei, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme Art. 43 - § 1° - IV - da Lei Federal 4.320/64;
V - até 100% (XX por cento) dos recursos de convênios firmados no Exercício, conforme Parecer Consulta TCE-ES 028, de 06/07 /2004.
§ 2º A abertura de créditos adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder Executivo e poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município.
§ 3º O ato de abertura de crédito suplementar indicará:
I - a espécie do mesmo;
II - a indicação específica das fontes de recursos;
III - a indicação dos recursos que serão suplementados;
IV - a classificação da despesa, até onde for possível;
V - os respectivos valores individuais e totais suplementados.
§ 4º No caso do Poder Legislativo observar-se-á:
I - havendo necessidade de abertura de crédito suplementai, o Presidente da Câmara enviará oficio ao Prefeito Municipal contendo solicitação para tal fim;
II - o Prefeito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da solicitação determinará providências para expedição, assinatura e publicidade do devido Decreto, dele devendo constar as informações e valores contidos na solicitação;
III - cópia do Decreto deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil subsequente ao de sua publicidade;
IV - constitui infração a recusa ou omissão do Prefeito Municipal em não sancionar ou publicar, no prazo e condições estatuídos nesta Lei, o Decreto de suplementação solicitado pelo Poder Legislativo.
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8° (SUPRIMIDO)
Art. 9º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2019.