Lei nº 2620, de 16 de Dezembro de 2019

 

"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PLANO ANUAL DE PROJETOS E AÇÕES PLANEJADOS PELO PODER EXECUTIVO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a realizar audiência pública com finalidade de divulgar o plano anual de projetos e ações planejados para o Exercício com relação a todas as Secretarias Municipais.

 

Art. 2º Para a audiência pública observar-se-á:

 

I - a audiência deverá ocorrer no segundo bimestre de cada ano;

 

II - a data, horário e local da audiência deverão ser amplamente divulgados no website oficial do Poder Executivo;

 

III - a data, horário e local da audiência deverão ser formalmente informados às associações e entidades sem fins lucrativos legalmente constituídos no Município;

 

IV - a audiência deverá ser realizada no Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Na audiência também se dará publicidade:

 

I - ao relatório anual das ações planejadas no ano anterior e que foram devidamente realizadas;

 

II - ao relatório anual dos projetos planejados para o ano anterior, mas que não foram realizados, com os motivos e justificativas que fizeram com que as ações não fossem realizadas.

 

Art. 4° Durante a audiência poderão fazer uso da palavra sobre os planos e relatórios apresentados e para sugestões e questionamentos:

 

I - vereadores do Município;

 

II - presidentes de Associações legalmente constituídas no Município e outras lideranças municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2019.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.