O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a realizar audiência pública com finalidade de divulgar o plano anual de projetos e ações planejados para o Exercício com relação a todas as Secretarias Municipais.
Art. 2º Para a audiência pública observar-se-á:
I - a audiência deverá ocorrer no segundo bimestre de cada ano;
II - a data, horário e local da audiência deverão ser amplamente divulgados no website oficial do Poder Executivo;
III - a data, horário e local da audiência deverão ser formalmente informados às associações e entidades sem fins lucrativos legalmente constituídos no Município;
IV - a audiência deverá ser realizada no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º Na audiência também se dará publicidade:
I - ao relatório anual das ações planejadas no ano anterior e que foram devidamente realizadas;
II - ao relatório anual dos projetos planejados para o ano anterior, mas que não foram realizados, com os motivos e justificativas que fizeram com que as ações não fossem realizadas.
Art. 4° Durante a audiência poderão fazer uso da palavra sobre os planos e relatórios apresentados e para sugestões e questionamentos:
I - vereadores do Município;
II - presidentes de Associações legalmente constituídas no Município e outras lideranças municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2019.