O prefeito municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos seus servidores no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2° O abono será pago no mês de dezembro/2019, juntamente com a folha mensal de pagamento.
Art. 3° O abono será concedido aos servidores do quadro funcional do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, nestes compreendidos os ativos e inativos.
Art. 4º O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ ou fixação de proventos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2019.