LEI Nº 26, DE 21 DE JUNHO DE 1920

 

CRIA SEIS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando da faculdade que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º Ficam criadas seis escolas primárias mistas, subordinadas ao método do ensino adotado pelo Estado.

 

Artigo 2º As escolas terão por sede: a primeira a povoação de São Sebastião da Lage; a segunda o patrimônio da Conceição do Norte; a terceira o lugar “Varjão” em Santa Cruz do Norte; a quarta no Amorim, no lugar S. José; a quinta a povoação do Itaypava, e a sexta a povoação de S. Pedro.

 

Artigo 3º Todas as providências concernentes ao bom funcionamento das escolas serão tomadas pelo Prefeito Municipal que, entretanto, deverá representar a Câmara, sempre que houver necessidade de transferência das respectivas sedes.

 

Artigo 4º Os professores municipais perceberão a subvenção anual de 360$000 cada um.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 21 de junho de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.