LEI Nº 2.616, DE 05 de Dezembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei, que será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 05 de Dezembro de 2019.

 

Carlos Brahim BAZZARELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.