O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com Polícia Militar no exercício do ano de 2019, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES, da seguinte forma:
Parágrafo único. Pelotão da Polícia Militar de Muniz Freire/ES - R$ 6.000,00
Programa de Trabalho - 020001.0618100042.009;
Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00000, 3.3.90.36.00000, 3.3.90.39.00000 e 4.4.90.52.00000
Art. 2° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2019, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 17 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.