Lei nº 2608, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

REVOGA OS ARTIGOS 167 A 178 DA LEI Nº 2279/2012 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o plenário da câmara municipal de muniz freire / es aprovou e ele sanciona seguinte, Lei:

 

Art. 1° Ficam revogados os artigos 167, 168, 169, 170, 171 e 172 da Lei nº 2.279/2012 (Código Tributário do Município de Muniz Freire), que dispõem sobre as Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo.

 

Art. 2° Ficam revogados os artigos 173, 174, 175, 176 e 177 da Lei nº 2.279/2012 (Código Tributário do Município de Muniz Freire), que dispõem sobre a Taxa de Conservação de Via e Logradouro Público.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Tabelas IX e X da Lei nº 2.279/2012 (Código Tributário do Município de Muniz Freire).

 

Art. 4° (VETADO).

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Outubro de 2019.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.