O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o plenário da câmara municipal de muniz freire / es aprovou e ele sanciona seguinte, Lei:
Art. 1° Ficam revogados os artigos 167, 168, 169, 170, 171 e 172 da Lei nº 2.279/2012 (Código Tributário do Município de Muniz Freire), que dispõem sobre as Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo.
Art. 2° Ficam revogados os artigos 173, 174, 175, 176 e 177 da Lei nº 2.279/2012 (Código Tributário do Município de Muniz Freire), que dispõem sobre a Taxa de Conservação de Via e Logradouro Público.
Art. 3º Ficam revogadas as Tabelas IX e X da Lei nº 2.279/2012 (Código Tributário do Município de Muniz Freire).
Art. 4° (VETADO).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Outubro de 2019.