lei 2.606, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convalidado e ratificado o termo de parcelamento nº 632150670, firmado em 25 de Fevereiro de 2019, junto a Unidade da Receita Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente aos débitos de INSS dos períodos Novembro, Dezembro de 2017, Dezembro e Décimo Terceiro de 2018, Janeiro 2019, da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo único. O valor total, consolidado em 28/02/2019, foi de R$ 3.704.999,89 (Três Milhões, Setecentos e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, iniciando-se em 28/02/2019.

 

Art. 2° Fica convalidado e ratificado o termo de parcelamento nº 632744693, firmado em 20 de Maio de 2019, junto a Unidade da Receita Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente aos débitos de INSS do mês de Janeiro de 2019 da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo único. O valor total, consolidado em 31/05/2019, foi de R$ 602.161,07 (Seiscentos e Dois Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Sete Centavos), parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, iniciando-se em 31/05/2019.

 

Art. 3° Fica convalidado e ratificado o termo de parcelamento nº 1228359, firmado em 25 de Julho de 2017, junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da 4ª Região, referente aos débitos de INSS dos períodos de Março a Dezembro e Décimo Terceiro de 2014, Março a Dezembro e Décimo Terceiro de 2015, Janeiro a Julho de 2016 da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ ES.

 

Parágrafo único. O valor total, consolidado em 26/07 /2017, com desconto, foi de R$ 11.388. 985,34 (Onze Milhões, Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), parcelado em 200 (duzentas) prestações mensais e consecutivas, iniciando-se em 26/07 /2017.

 

Art. 4° Fica convalidado e ratificado o acordo nº 13766.720310/2017-91 firmado em 12 de Julho de 2017, junto a Unidade da Receita Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente aos débitos de INSS dos períodos de Agosto a Novembro de 2016, Janeiro a Março de 2017 da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo único. O valor total em 27/07/2017 foi de R$ 4.428.436,21 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Um centavos), parcelado em 200 (duzentas) prestações mensais e consecutivas, iniciando-se em 31/07 /2017.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei foram consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias, com dotação orçamentária suficiente para suportar esse parcelamento, conforme exigências dispostas na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 09 de Outubro de 2019.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.