LEI N° 2.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE N° 001/2019, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 001/2019, firmado conforme Lei nº 2.585/2018, com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", acrescentando o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que será pago em uma única parcela, para garantir os serviços de atendimento de saúde à população.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2019.

 

Art. A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José".

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 29 de Agosto de 2019.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.