O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 001/2019, firmado conforme Lei nº 2.585/2018, com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", acrescentando o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que será pago em uma única parcela, para garantir os serviços de atendimento de saúde à população.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2019.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José".
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 29 de Agosto de 2019.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.