O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 02/2019, firmado conforme Lei nº 2.586/2018, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES, acrescendo o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2019.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de Junho de 2019.