LEI Nº 2.595, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR, CONSTANTE DA LEI Nº 1.810, DE 22 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES".

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Carreira I, do Grupo Ocupacional, Portaria, Transporte e Conservação, constante no Anexo I, da Lei nº 1.810/2006, de 22 de março de 2006, vagos e os que vierem a vagar, serão automaticamente extintos do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Muniz Freire - ES (Lei nº 1.810/2006).

 

Art. 2º Fica vedada a abertura de concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.810/2006 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810/2006, no que contrariar esta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 28 de Maio de 2019

 

Carlos BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Muniz Freire.

 

ANEXO I 

QUADRO PERMANTE

 

 Grupos

Ocupacionais

Denominação do Cargo

Quantidade

 Carreira

Carga

Horária

 

Portaria,

Transporte e

Conservação

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

Físico

 

 

Apoio a Saúde

 

 

 

 

 

 

Apoio técnico e administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

Auxiliar De Serviços Municipais

Auxiliar de Serviços Gerais

Guarda Municipal

Motorista

Agente de Serviços Municipais

Operador de Máquinas

Agente de Defesa Civil

 

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

 

técnico em enfermagem

técnico de laboratório

auxiliar de enfermagem

auxiliar de laboratório

agente comunitário de saúde

agente de combate da endemias

 

Auxiliar de Serviços Públicos

Agente de Serviços Públicos

Escriturário

Cadista

Oficial Administrativo

Secretário Escolar

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

 

Administrador

Contador

Médico Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Economista Doméstico

Procurador

Controlador Municipal

Assistente Social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Farmacêutico Generalista

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Fisioterapeuta

 

 

85

55

15

30

22

15

03

 

10

06

 

05

02

25

02

54

07

 

35

25

17

01

15

10

04

07

 

01

02

01

02

02

02

04

03

04

01

02

05

25

17

02

13

02

 

i

i

ii

iv

iv

vi

v

 

iv

v

 

VII

vii

iii

iii

i

i

 

ii

iii

v

vi

vii

iv

vii

vii

 

viii

viii

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

ix

 

 

 

40

40

40

40

40

40

40

 

40

40

 

40

40

40

40

40

40

 

40

 

40

40

40

40

40

40

 

30

30

20

30

20

30

20

20

30

30

30

20

20

20

20

30

30