O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Carreira I, do Grupo Ocupacional, Portaria, Transporte e Conservação, constante no Anexo I, da Lei nº 1.810/2006, de 22 de março de 2006, vagos e os que vierem a vagar, serão automaticamente extintos do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Muniz Freire - ES (Lei nº 1.810/2006).
Art. 2º Fica vedada a abertura de concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.810/2006 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810/2006, no que contrariar esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 28 de Maio de 2019
Grupos
Ocupacionais
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Denominação
do Cargo
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Quantidade
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Carreira
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Carga
Horária
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Portaria,
Transporte e
Conservação
Obras, Serviços e Manutenção
Físico
Apoio a Saúde
Apoio técnico e administrativo
Nível Superior
|
Auxiliar De Serviços Municipais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal
Motorista
Agente de Serviços Municipais
Operador de Máquinas
Agente de Defesa Civil
Agente Fiscal
Agente de Arrecadação
técnico em
enfermagem
técnico de
laboratório
auxiliar de
enfermagem
auxiliar de
laboratório
agente
comunitário de saúde
agente de
combate da endemias
Auxiliar de Serviços Públicos
Agente de Serviços Públicos
Escriturário
Cadista
Oficial Administrativo
Secretário Escolar
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Administrador
Contador
Médico Veterinário
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Economista Doméstico
Procurador
Controlador Municipal
Assistente Social
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Farmacêutico Generalista
Médico
Odontólogo
Psicólogo
Enfermeiro
Fisioterapeuta
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85
55
15
30
22
15
03
10
06
05
02
25
02
54
07
35
25
17
01
15
10
04
07
01
02
01
02
02
02
04
03
04
01
02
05
25
17
02
13
02
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i
i
ii
iv
iv
vi
v
iv
v
VII
vii
iii
iii
i
i
ii
iii
v
vi
vii
iv
vii
vii
viii
viii
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
ix
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40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
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30
20
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20
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20
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