O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 3, 75% (três vírgula setenta cinco por cento), aos servidores ativos e inativos de seu quadro, a título de revisão geral anual, a título de revisão geral anual, relativo à Data-Base de 2019, conforme determina o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, que serão pagos a partir do mês de maio de 2019, retroativo ao mês de janeiro de 2019.
Art. 2° Os pagamentos da revisão geral anual referente aos meses de janeiro a abril de 2019 serão efetuados da seguinte forma:
I - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de janeiro de 2019 será pago na folha de maio de 2019;
II - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de fevereiro de 2019 será pago na folha de junho de 2019;
III - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de março de 2019 será pago na folha de julho de 2019.
IV - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de abril de 2019 será pago na folha de agosto de 2019.
Art. 3° As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Muniz Freire - ES, 28 de Maio de 2019.