O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais ativos, comissionados, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, relativo à Data-Base de 2019, conforme determina o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal que serão pagos a partir do mês de Maio de 2019, retroativo ao mês de Janeiro de 2019.
Art. 2º Os pagamentos da revisão geral anual referente aos meses de Janeiro a Abril de 2019 serão efetuados da seguinte forma:
Parágrafo único. O reajuste de competência do mês de Janeiro de 2019 será pago na folha de pagamento de Maio de 2019; o referente ao mês de Fevereiro será pago na folha de Junho; o referente ao mês de Março será pago na folha de Julho; o referente Ao mês de Abril será pago na folha de Agosto de 2019.
Art. 3° As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 28 de Maio de 2019.