O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais para o exercício de 2019, conforme descrito a seguir:
Descrição dos serviços |
Natureza |
Valor (RS) |
Internação Hospitalar |
Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica. |
505.000,00 |
Atenção Ambulatorial |
Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes. |
2.412.000,00 |
Total |
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2.917.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2019.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 19 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.