LEI Nº 2585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais para o exercício de 2019, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (RS)

Internação Hospitalar

Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica.

505.000,00

Atenção Ambulatorial

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.

2.412.000,00

Total

 

2.917.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2019.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 19 de Dezembro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.