LEI Nº 2584, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CRIA CENTRO MUNICIPAL DE APOIO AOS CAFEICULTORES JOSÉ GOMES DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Apoio aos Cafeicultores "José Gomes da Silva" no Município de Muniz Freire/ES, localizado no "PRÉDIO LÉLIA LÚCIO AGUILAR" na Rua Alfredo Cuman, nº 65, centro, Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Apoio aos Cafeicultores tem por objetivo fomentar as políticas públicas de incentivo à cafeicultura do Município, apoiar a produção do café de qualidade, e promover seminário, estudos, cursos e eventos para o acesso do produtor de café as técnicas para melhoria, visando a melhoria da produção cafeeira.

 

Art. 3º O Centro Municipal de Apoio aos Cafeicultores "José Gomes da Silva" ficará subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 19 de Dezembro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.