LEI N° 2.582, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA o INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIZABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em anexo.

 

Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte, no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de Novembro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.