O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em anexo.
Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte, no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de Novembro de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.