LEI
Nº 2.581, DE 22 DE novemBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominada de "LADEIRA JOSÉ MOREIRA
FAGUNDES", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.012.0012.001, na
esquina da Rua Feniano Mitleg e finalizando no imóvel de nº 01.01.012.0617.001
Rua Aristovão Alberto Soares, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ ES, 22 de Novembro de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.