LEI Nº 2.580, DE 22 DE novemBRO DE 2018

 

MODIFICA A LEI Nº 2.420/15 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a Lei 2.420/15 passando a mesma a constar com os seguintes artigos:

 

Art. 4º-A  As atividades do Gabinete da Presidência serão executadas:

 

I - pelo Assessor de Gabinete da Presidência;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 7º-A As atividades da Assessoria das Sessões Legislativas serão executadas pelo Assessor das Sessões Legislativas.

 

Art. 8º-A As atividades da Assessoria Jurídicas serão executadas:

 

I - pelo servidor ocupante do cargo de Assessor Jurídico;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 11-A  As atividades da Diretoria Administrativa serão executadas:

 

I - pelo servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 13-A As atividades do Departamento Administrativo serão executadas:

 

I - pelo servidor ocupante do cargo Assessor de Serviços Legislativos;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 16-A As atividades do Setor de Zeladoria e Vigilância serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Agente de Vigilância;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 17-A As atividades do Setor de Limpeza serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Servente de Serviços Gerais;

 

II - pelos demais servidores designados .

 

Art. 19-A As atividades do Setor de Transportes serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Motorista;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 22-A As atividades do Departamento de Contabilidade serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Contador;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 23-A As atividades do Departamento de Tesouraria serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 24-A As atividades do Departamento de Recursos Humanos serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 25-A As atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 28-A As atividades do Departamento de Patrimônio serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 29-A As atividades dos Gabinetes dos Vereadores serão executadas:

 

I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art . 30-A As atividades da Controladoria Interna serão executadas:

 

I - pelo servidor ocupante do cargo de Controlador Interno;

 

II - pelos demais servidores designados.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 22 de Novembro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.