O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei 2.420/15 passando a mesma a constar com os seguintes artigos:
Art.
4º-A As atividades do Gabinete da Presidência
serão executadas:
I - pelo Assessor de Gabinete da Presidência;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
7º-A As atividades da Assessoria das Sessões Legislativas serão executadas
pelo Assessor das Sessões Legislativas.
Art.
8º-A As atividades da Assessoria Jurídicas serão executadas:
I - pelo servidor ocupante do cargo de Assessor Jurídico;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
11-A As atividades da Diretoria Administrativa
serão executadas:
I - pelo servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
13-A As atividades do
Departamento Administrativo serão executadas:
I - pelo servidor ocupante do cargo Assessor de Serviços Legislativos;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
16-A As atividades do Setor de Zeladoria e Vigilância serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Agente de Vigilância;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
17-A As atividades do Setor
de Limpeza serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Servente de Serviços
Gerais;
II - pelos demais servidores designados .
Art.
19-A As atividades do Setor
de Transportes serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Motorista;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
22-A As atividades do
Departamento de Contabilidade serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Contador;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
23-A As atividades do
Departamento de Tesouraria serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
24-A As atividades do
Departamento de Recursos Humanos serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
25-A As atividades do
Departamento de Compras e Almoxarifado serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
28-A As atividades do
Departamento de Patrimônio serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor Técnico;
II - pelos demais servidores designados.
Art.
29-A As atividades dos
Gabinetes dos Vereadores serão executadas:
I - pelo(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo de Assessor de Gabinete
de Vereador;
II - pelos demais servidores designados.
Art
. 30-A As atividades da
Controladoria Interna serão executadas:
I - pelo servidor ocupante do cargo de Controlador Interno;
II - pelos demais servidores designados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 22 de Novembro de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.