O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas
em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento de 2018, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total das despesas fixadas em seu orçamento, utilizando corno fonte de recursos, as definidas no Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/ 64 e também provenientes de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta do TCE-ES nº 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 19 de Novembro de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.