LEI Nº 2.579, DE 19 DE novemBRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento de 2018, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total das despesas fixadas em seu orçamento, utilizando corno fonte de recursos, as definidas no Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/ 64 e também provenientes de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta do TCE-ES nº 028 de 06 de julho de 2004.

 

Art. 2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 19 de Novembro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.