LEI Nº 2.577, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.279/2012 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuiçoes que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Muncipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 2.279/2012, que instituiu o Código Tributário do Município de Muniz Freire passando a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2 Fica alterado o inciso IX do artigo 79, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 79 (...)

 

IX - a instituição do direito de superfície;"

 

Art. 3 Fica criado o § 3° ao artigo 83, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 83 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3° Após a avaliação, o contribuinte será notificado do valor determinado pela Fazenda Pública Municipal, podendo impugná-lo, querendo, no prazo de cinco dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Finanças."

 

Art. 4° Fica alterado o artigo 88, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 88 Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos ficam obrigados a facilitar a fiscalização da Fazenda Pública Municipal para exame, em cartório, dos livros, registros e outros documentos e a lhe fornecer, mensalmente, através de ofício, a relação das transações imobiliárias ocorridas no Município, bem como certidões de atos que forem lavrados, transcritos, averbados ou inscritos e concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos"

 

Art. 5° Fica alterado o artigo 122, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 122 O contribuinte deverá promover o requerimento de expedição do competente alvará de funcionamento até o dia 31 de agosto de cada ano, com as cópias das seguintes documentações:

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - (...)

 

V - (...)

 

Parágrafo único. Quando o contribuinte requerer a alteração do endereço e das atividades no cadastro mobiliário do Município, o alvará de Fiscalização de localização, instalação e funcionamento será proporcional aos meses do ano em curso em que a atividade for autorizada."

 

Art. 6 Fica alterado o inciso II do artigo 128, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 128 (...)

 

I  -

 

II - os contribuintes enquadrados nos termos das alíneas a, b e c do inciso III do artigo 103, quando a exploração das atividades não exigir a informação de endereço para a efetiva fiscalização, localização e autorização de funcionamento;

 

III - (...)

 

IV - (...)"

 

Art.7° Fica alterado o artigo 151, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.151......................................................................................

 

I - ..........................................................................

 

b) para renovação do alvará sanitário para cada ano, o contribuinte deverá promover o requerido para expedição do competente alvará sanitário até o dia 31 de agosto de cada ano, com a cópia das seguintes documentações:

 

1 - Comprovante de CNPJ:

2 - Contrato social e alterações e/ou comprovante de inscrição de empresário individual:

3 - Inscrição estadual:

4 - Informar o número de funcionários e horários de funcionamento:

5 - Croqui com a indicação da área onde a atividade vai ser explorada e a indicação das instalações.

 

II - Para os demais procedimentos:

 

a) no ato do requerimento pelo interessado;

b)quando da realização do procedimento pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária;

c) quando determinado por conclusão de processo administrativo, instaurado pelo Serviço de Vigilância Sanitária;

d) quando determinado pela autoridade Sanitária competente."

 

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 30 de Outubro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.