LEI Nº 2567, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

 

SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DA TARIFA (PREÇO PUBLICO) CONTRAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À COLETA E DESTINAÇÃO DO ESGOTO NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:

 

CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 022/2018;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;

 

CONSIDERANDO  a  observância  do  que  determina  o  Regimento  Interno  da  Câmara  Municipal  em seu Art. 36, inciso "I";

 

Promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica suspensa a exigibilidade da tarifa (preço público) devida pela contraprestação dos serviços relacionados à coleta e destinação de esgoto no âmbito do Município de Muniz Freire, Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A suspensão de que trata esta Lei ficará em vigor até a conclusão de todas as obras de reabilitação, ampliação e reparo do sistema  de  coleta, transporte e tratamento dos esgotos  sanitários da  sede do Município, distritos e seus bairros. nos termos do Contrato R-AJ nº 026/79, firmado com a CESAN, onde permaneceram inalteradas as Clausulas do Acordo firmado por força da Lei nº 1.727/2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 07 de agosto de 2018.

 

GEDELIAS DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.