O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:
CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 022/2018;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;
CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I";
Promulga a seguinte:
Art. 1º Fica suspensa a exigibilidade da tarifa (preço público) devida pela contraprestação dos serviços relacionados à coleta e destinação de esgoto no âmbito do Município de Muniz Freire, Espírito Santo.
Parágrafo único. A suspensão de que trata esta Lei ficará em vigor até a conclusão de todas as obras de reabilitação, ampliação e reparo do sistema de coleta, transporte e tratamento dos esgotos sanitários da sede do Município, distritos e seus bairros. nos termos do Contrato R-AJ nº 026/79, firmado com a CESAN, onde permaneceram inalteradas as Clausulas do Acordo firmado por força da Lei nº 1.727/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 07 de agosto de 2018.
GEDELIAS DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Muniz Freire.