LEI Nº 2.557, DE 24 DE ABRIL DE 2018
“DISPOE SOBRE O REAJUSTE NO SUBSIDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS A TITULO DE REVISÃOP GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei· faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o subsídio dos Vereadores Municipais reajustado no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), a título de revisão geral anual, conforme determina o Inciso X do artigo 37 da constituição Federal, que serão pagos a partir do mês de abril de 2018, retroativo ao mês de janeiro de 2018.
Art. 2° Os pagamentos da revisão geral anual referente aos meses de janeiro a março de 2018 serão efetuados da seguinte forma:
I - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de janeiro de 2018 será pago na folha de abril de 2018;
II - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de fevereiro de 20 18 será pago na folha de maio de 20 18;
III - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de março de 2018 será pago na folha de junho de 2018.
Art. 3°. As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta Das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire- ES, 24 de Abril de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.