LEI Nº 2.555, DE 24 DE ABRIL DE 2018

 

"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire - ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), aos servidores ativos e inativos de seu quadro, a título de revisão geral anual, relativo à Data-Base de 2018, conforme determina o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que serão pagos a partir do mês de abril de 2018, retroativo ao mês de janeiro de 2018.

 

Art. 2º Os pagamentos da revisão geral anual referente aos meses de janeiro a março de 2018 serão efetuados da seguinte forma:

 

I - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de janeiro de 2018 será pago na folha de abril de 2018;

 

II - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de fevereiro de 20 18 será pago na folha de maio de 2018;

 

III - o pagamento do reajuste referente à competência do mês de março de 20 18 será pago na folha de junho de 2018.

 

Art. 3º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire- ES, 24 de Abril de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.