LEI N" 2.554, DE 24 DE ABRIL DE 2018

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, comissionados, inativos e pensionistas, a titulo de revisão geral anual, relativo à Data-Base de 2018, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição, que serão pagos a partir do mês de Abril de 2018, retroativo ao mês de Janeiro de 2018.

 

Art. 2º Os pagamentos da revisão geral anual referente aos meses de Janeiro a Março de 2018 serão efetuados da seguinte forma:

 

Parágrafo único. O reajuste de competência do mês de Janeiro de 2018 será pago na folha de pagamento de Abril de 2018; o referente ao mês de Fevereiro será pago na folha de Maio; o referente ao mês de Março será pago na folha de Junho de 2018.

 

Art. 3º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire- ES, 24 de Abril de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.