LEI Nº 2.552 DE 05 DE ABRIL DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 001/2018, FIRMADO COM A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte, LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar
o Convênio nº 001/2018, firmado conforme Lei nº 2.542/2017,
com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", acrescentando o
valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), para garantir os serviços de
atendimento de saúde a população.
Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão
por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2018.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será
realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a
Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José".
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de Abril de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Muniz Freire.