LEI Nº 2.551 DE 05 DE ABRIL DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio de Repasse com a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos
serviços ambulatoriais para o exercício de 2018, conforme descrito a seguir:
Descrição
elos serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Atenção
Ambulatorial |
Atenção
especializada às pessoas 90.000,00 portadoras de necessidades especiais e fisioterapia para população em geral. |
90.000,00 |
Total |
90.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo
anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2018.
Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no Art.
1 º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será
realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante
no Art. 1º.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de Abril de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Muniz Freire.