O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica terminantemente proibida na grade curricular da rede municipal e privada a disciplina denominada Ideologia de Gênero bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 18 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.