LEI Nº 2545, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

PROÍBE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE VISEM À REPRODUÇÃO DE CONCEITO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO NA GRADE DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica terminantemente proibida na grade curricular da rede municipal e privada a disciplina denominada Ideologia de Gênero bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 18 de Dezembro de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.