O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da quantia de CR$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) para pagamentos das reuniões extraordinárias desta Câmara aos Srs Vereadores no corrente exercício.
Artigo 2º Para cobrir as despesas decorrentes no artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 30 dias de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.