O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo Convênio nº 018/2016, firmado conforme Lei nº 2.475/2016, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES, até o dia 31 de Dezembro de 2017.
Art. 2º Os empenhos do referido Convênio serão liquidados dentro do Exercício de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 18 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.