O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um cemitério com paredes de tijolos ou seja, muros, no lugar denominado Patrimônio de Vista Alegre.
Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade para cobrir as despesas referentes a construção do referido cemitério.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 30 dias de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.