LEI Nº 252, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de CR$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros) para pagamento da reforma do cemitério da Vila de Piaçú, restante de empreitada.

 

Artigo 2º O pagamento será feito pelos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 27 dias de dezembro de 1961.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.