O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de CR$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros) para pagamento da reforma do cemitério da Vila de Piaçú, restante de empreitada.
Artigo 2º O pagamento será feito pelos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 27 dias de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.