O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2017, nos seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) para pagamento à vista, em cota única, em até 20/09/2017;
II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até (03) três vezes, sendo a primeira parcela em 20/09/2017, a segunda, em 20/10/2017, a terceira, em 20/11/2017.
Art. 2° Em caso de não pagamento nas datas dos respectivos vencimentos, será gerada segunda via com 10% (dez por cento) de multa, e 0,5 % (meio por cento) de juros ao mês, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 3° Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no Art. 1°, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 22 de Agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.