LEI Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 1920

 

CRIA A MILÍCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando da faculdade que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º Fica criada a milícia municipal, composta de tantos homens quantos forem necessários para a manutenção da ordem no Município.

 

Artigo 2º A regulamentação da milícia será feita pelo Prefeito Municipal, que fixará também os vencimentos dos milicianos.

 

Artigo 3º A milícia terá caráter provisório e será desorganizada pelo Prefeito Municipal, logo que se torne desnecessária.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 21 de junho de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.