DECRETO Nº 25, DE 02 DE SETEMBRO DE 1918

 

SANCIONA A LEI Nº 19 DE 10 DE AGOSTO DE 1918, QUE ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1919.

 

FELIS MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o nº 1 do art. 46 da lei nº 2 da Reforma da Organização Municipal do Estado, Faz público que, a Câmara Municipal desta Cidade notou e sanciona a seguinte Lei:

 

RECEITA

 

Artigo 1º A receita do Município do Espírito Santo do Rio Pardo, no exercício de 1919 (mil novecentos e dezenove) fica orçada em Reis 21:660/000, à saber:

 

 

TÍTULO I

 

 

SOBRE INDÚSTRIA E PROFISSÃO

 

§1º

Imposto de Licença

400.000

§2º

Imposto de Indústria e Profissão

14.000.000

§3º

Imposto de Ambulantes

300.000

§4º

Imposto de aferição de pesos e medidas

300.000

 

TÍTULO II

 

 

DÉCIMA URBANA

 

§Un.

Imposto sobre o valor locativo dos prédios situados nos perímetros da Cidade e dos subúrbios do Município

500.000

 

Transporte

15.500.000

 

TÍTULO III

 

 

IMPOSTOS URBANOS

 

§1º

Imposto sobre ILEGÍVEL

100.000

§2º

Imposto sobre monumentos

100.000

§3º

Imposto sobre laudêmios

100.000

§4º

Imposto sobre terrenos baldios

100.000

 

TÍTULO IV

 

 

RENDAS DE SERVIÇO E BENS MUNICIPAIS

 

§1º

ILEGÍVEL ou locação de próprios municipais

200.000

§2º

Talho de ILEGÍVEL

200.000

§3º

Rendimento dos cemitérios

100.000

 

TÍTULO V

 

 

EMOLUMENTOS

 

§Un.

Imposto sobre vencimentos dos funcionários municipais

60.000

 

OUTRAS RENDAS

 

§1º

Dívida Ativa

5.000.000

§2º

Reposição e indenização

5.000.000

§3º

Receita extraordinária

400.000

§4º

Saldo do exercício findo

400.000

 

TOTAL

21.660.000

 

DESPESA

 

Artigo 2º A despesa com os diversos nomes de serviços municipais no exercício de 1919, é fixada e distribuída pelas seguintes verbas:

 

 

TÍTULO I

 

 

PESSOAL MUNICIPAL

 

§1º

Subsídio ao Prefeito

1.200.000

§2º

ILEGÍVEL da Câmara e da Prefeitura

3.980.000

 

TÍTULO II

 

 

OBRAS PÚBLICAS

 

§1º

Obras

4.000.000

§2º

Iluminação

1.620.000

 

Transporte

10.800.00

 

TÍTULO III

 

 

PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS

 

§1º

Subsídio a instrução pública

2.200.000

§2º

Serviço Sanitário

290.000

§3º

Subsídio a população em caso de calamidade pública

300.000

 

TÍTULO IV

 

 

DESPEZAS DIVERSAS

 

§1º

Publicação dos atos oficiais

800.00

§2º

Expediente da Câmara e da Prefeitura

500.000

§3º

Festas, Nacionais, Estaduais e Municipais

200.000

§4º

Reposições e indenizações

 

§5º

Custas Judiciárias

200.000

§6º

Exercícios findos

2.670.000

§7º

Eventuais

520.000

§8º

Para pagamentos de uma ILEGÍVEL e juros competentes

3.200.000

 

TOTAL

21.660.000

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se publique-se e registre-se.

 

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Rio Pardo em 2 de setembro de 1918.

 

FELIS MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta secretaria, aos dois de setembro de 1918.

 

ILEGÍVEL

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.