O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2017, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100003 |
Atenção de Média e Alta Complexidade |
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100003.10 |
Saúde |
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100003.10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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100003.10.302.0027 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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100003.10.302.0027.2.189 |
Manutenção das Atividades do Consórcio de Saúde |
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100003.10.302.0027.2.189 317170000 |
Rateio pela participação em Consórcio Público |
12.418,25 |
100003.10.302.0027.2.189 337170000 |
Rateio pela participação em Consórcio Público |
266.588,29 |
100003.10.302.0027.2.189 447170000 |
Rateio pela participação em Consórcio Público |
993,46 |
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017:
100003.10.302.0027.2.178 319004000 |
Contratação por tempo determinado |
280.000,00 |
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o§ 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 31 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.