LEI nº 2513, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2017, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100003

Atenção de Média e Alta Complexidade

 

100003.10

Saúde

 

100003.10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

100003.10.302.0027

Assistência de Média e Alta Complexidade

 

100003.10.302.0027.2.189

Manutenção das Atividades do Consórcio de Saúde

 

100003.10.302.0027.2.189 317170000

Rateio pela participação em Consórcio Público

12.418,25

100003.10.302.0027.2.189 337170000

Rateio pela participação em Consórcio Público

266.588,29

100003.10.302.0027.2.189 447170000

Rateio pela participação em Consórcio Público

993,46

 

Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017:

 

100003.10.302.0027.2.178 319004000

Contratação por tempo determinado

280.000,00

 

Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o§ 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 31 de Maio de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.