LEI Nº 251, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos servidores da municipalidade, inclusive o Sr. Prefeito, Vereadores e Secretária da Câmara, um abono de Natal correspondente a CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Para cobertura das despesas Provenientes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias de dezembro de 1961.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.