O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos servidores da municipalidade, inclusive o Sr. Prefeito, Vereadores e Secretária da Câmara, um abono de Natal correspondente a CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2º Para cobertura das despesas Provenientes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.