O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 017/2016, firmado conforme Lei nº 2.468/2016 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES, acrescentando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, para Manutenção e Atendimento das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2017.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.