LEI Nº 2.508, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE/ES - MUNIZCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZCAF, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, New Holland, modelo B110B equipamento seminovo, a diesel, com potência de 101 HP, ano e modelo 2013/2013, motor diesel de nº 6087149, tração 4x4, peso operacional de 7.200kg, transmissão sincronizada com 04 marchas à frente e a ré, inversor de marcha hidráulico, força de desagregação de 5.445 kgf, chassi soldado de nº HB2N110BTCAH05062, pneus de borracha, cabine fechada turbo alimentada, e um Caminhão, equipamento seminovo, tração 4x2, ano e modelo 2009, motor a diesel, 04 cilindros turbo cooler, com potência de 180 cv, embreagem com acondicionamento hidráulico ou pneumática, cambio com 06 marchas, reduzido, direção hidráulica, freios a ar nas rodas dianteiras e traseiras, freio motor top brake ou tipo borboleta no tubo de escapamento, tacógrafo eletrônico, peso bruto de 15.000 kg, cabine avançada, com climatizador, 07 pneus de borracha 1.000 x 20, equipado com carroceria de madeira aberta, tampas dobradas e com pára-choque traseiro nos padrões do Inmetro, para atendimento dos Produtores de Café de Qualidade do Município de Muniz Freire, devidamente associados.

 

Art. 2º O Município de Muniz Freire se compromete a:

 

§ 1º Fornecer até 1.200 (um mil e duzentos) litros de óleo diesel por mês;

 

§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos dos bens móveis;

 

Art. 3º Compete a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZCAF as seguintes responsabilidades:

 

§ 1º Manter os bens, objetos da cessão de uso, em operação;

 

§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção dos bens móveis;

 

§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;

 

§ 4º Conservar em perfeito estado de uso os equipamentos à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:

 

a) o número de horas trabalhadas;

b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.

 

§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, os objetos da Cessão no estado de funcionamento e uso em que os recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

 

§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural.

 

Art. 4º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º do Art. 3º, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes no artigo 2º da presente Lei, no mês seguinte.

 

Art. 5º O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.

 

Art. 6º A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar a Cessão a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer dispositivos constantes da presente Lei ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 25 de Abril de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, entre o Município de Muniz Freire/ES e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZCAF.

 

Cláusula Primeira - Das Partes

 

CEDENTE - MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrado No CNPJ Nº 27.165.687/0001-71, com sede na Rua Pedro Deps, Nº 09, Centro, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Carlos Brahim Bazzarella, Brasileiro, Separado Judicialmente, Portador do CPF Nº 033.058.307-78, residente na Rua Cônego José Bazzarella S/N, Centro, Muniz Freire - ES.

 

CESSIONÁRIA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZCAF, entidade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ nº 07.575.940/0001-58, com sede no Município de Muniz Freire, Parque de Exposições Dirceo Santos, sala 01, S/N centro, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo seu Presidente EDSON PAULÚCIO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 020.206.847-13, residente na localidade denominada de Ipê Peroba, neste Município de Muniz Freire.

 

Cláusula Segunda - Do Objeto

 

O Termo tem por objeto a cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZCAF, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, New Holland, modelo B110B equipamento seminovo, a diesel, com potência de 101 HP, ano e modelo 2013/2013, motor diesel de nº 6087149, tração 4x4, peso operacional de 7.200kg, transmissão sincronizada com 04 marchas à frente e a ré, inversor de marcha hidráulico, força de desagregação de 5.445 kgf, chassi soldado de nº HB2N110BTCAH05062, pneus de borracha, cabine fechada turbo alimentada, e um Caminhão, equipamento seminovo, tração 4x2, ano e modelo 2009, motor a diesel, 04 cilindros turbo cooler, com potência de 180 cv, embreagem com acondicionamento hidráulico ou pneumática, cambio com 06 marchas, reduzido, direção hidráulica, freios a ar nas rodas dianteiras e traseiras, freio motor top brake ou tipo borboleta no tubo de escapamento, tacógrafo eletrônico, peso bruto de 15.000 kg, cabine avançada, com climatizador, 07 pneus de borracha 1.000 x 20, equipado com carroceria de madeira aberta, tampas dobradas e com pára- choque traseiro nos padrões do Inmetro, para atendimento dos Produtores de Café de Qualidade do Município de Muniz Freire, devidamente associados.

 

Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência

 

O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.

 

Cláusula Quarta - Das obrigações e Responsabilidades do Cedente

 

§ 1º Fornecer até 1.200 (um mil e duzentos) litros de óleo diesel por mês;

 

§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel;

 

Cláusula Quinta - Das obrigações e Responsabilidades da Cessionária

 

§ 1º Manter os bens, objetos da cessão de uso, e

 

§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção dos bens móveis;

 

§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;

 

§ 4º Conservar em perfeito estado de uso os equipamentos à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:

 

a) o número de horas trabalhadas;

b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.

 

§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

 

§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural;

 

§ 8º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º, Cláusula Quinta do presente Termo, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes nos §§ 1º e 2º da Cláusula Quarta, no mês seguinte.

 

Cláusula Sexta - Da Dissolução

 

A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Cláusula Sétima - Da Rescisão Unilateral

 

O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar unilateralmente a Cessão verificado descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.

 

Cláusula Oitava - Do Foro

 

Fica eleito o foro da Comarca de Muniz Freire, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

 

Muniz Freire/ES, 25 de Abril de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDSON PAULÚCIO

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE – MUNIZCAF

CPF nº 020.206.847-13