LEI Nº 2.503, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA - AFABE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar uma cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA - AFABE, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, Marca VOLVO, modelo BL60B4ROS, a diesel, com potência de 98 HP, ano 2013, motor turbo diesel 4 cilindros, tração 4X4, peso operacional mínimo dede 6.990Kg e máximo de 9.280kg, transmissão sincronizada com 04 marchas à frente e a ré, inversor de marcha hidráulico, capacidade máxima de carga 3.320 Kg, força de desagregação mínima de 52Kn, chassi VCE0B60BA02122349, motor nº 11415120, pneus de borracha e cabinada, para atendimento dos Produtores pertencentes à comunidade, devidamente associados.

 

Art. 2º O Município de Muniz Freire se compromete a:

 

§ 1º Fornecer até 600 (seiscentos) litros de óleo diesel por mês.

 

§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel.

 

Art. 3º Compete a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA - AFABE as seguintes responsabilidades:

 

§ 1º Manter o bem, objeto da cessão de uso, em operação;

 

§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção do bem móvel;

 

§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;

 

§ 4º Conservar em perfeito estado de uso o equipamento à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:

 

a) o número de horas trabalhadas;

b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.

 

§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

 

§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural.

 

Art. 4º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º do Art. 3º, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes no artigo 2º da presente Lei, no mês seguinte.

 

Art. 5º O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.

 

Art. 6º A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar a Cessão a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer dispositivos constantes da presente Lei ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 25 de Abril de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, entre o Município de Muniz Freire/ES e ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA - AFABE.

 

Cláusula Primeira - Das Partes

 

CEDENTE - MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES. Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, Cadastrado No CNPJ Nº 27.165.687/0001-71, com sede na Rua Pedro Deps, Nº 09, Centro, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Carlos Brahlm Bazzarella, Brasileiro, Separado Judiciamente, Portador do CPF Nº 033.058.307-78, residente na Rua Cônego José Bazzarella S/N, Centro, Muniz Freire - ES.

 

CESSIONÁRIA - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA - AFABE, entidade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ nº 01.466.253/0001-18, com sede na localidade águas Claras, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo seu Presidente Renato Lopes Bueno, brasileiro, portador do CPF nº 097.358.827-60, residente na localidade de Águas Claras, neste Município de Muniz Freire.

 

Cláusula Segunda - Do Objeto

 

O Termo tem por objeto a cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA - AFABE, com a finalidade de se colocar ã disposição desta Associação uma Retroescavadeira, Marca VOLVO, modelo BL60B4ROS, a diesel, com potência de 98 HP, ano 2013, motor turbo diesel 4 cilindros, tração 4X4, peso operacional mínimo dede 6.990Kg e máximo de 9.280kg, transmissão sincronizada com 04 marchas à frente e a ré, inversor de marcha hidráulico, capacidade máxima de carga 3.320 Kg, força de desagregação mínima de 52Kn, chassi VCE0B60BA02122349, motor nº 11415120, pneus de borracha e cabinada, para atendimento dos Produtores pertencentes à comunidade, devidamente associados.

 

Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência

 

O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.

 

Cláusula Quarta - Das obrigações e Responsabilidades do Cedente

 

§ 1º Fornecer até 600 (seiscentos) litros de óleo diesel por mês;

 

§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel;

 

Cláusula Quinta - Das obrigações e Responsabilidades da Cessionária

 

§ 1º Manter o bem, objeto da cessão de uso, em operação;

 

§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção do bem móvel;

 

§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos.

 

§ 4º Conservar em perfeito estado de uso o equipamento à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:

 

a) o número de horas trabalhadas;

b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.

 

§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

 

§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural;

 

§ 8º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º, Cláusula Quinta do presente Termo, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes nos §§ 1º e 2º da Cláusula Quarta, no mês seguinte.

 

Cláusula Sexta - Da Dissolução

 

A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Cláusula Sétima - Da Rescisão Unilateral

 

O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar unilateralmente a Cessão verificado descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.

 

Cláusula Oitava - Do Foro

 

Fica eleito o foro da Comarca de Muniz Freire, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

 

 

Muniz Freire - ES, 25 de Abril de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RENATO LOPES BUENO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ÁGUAS CLARAS E BOA ESPERANÇA – AFABE

CPF nº 097.358.827-60