LEI Nº 2.502, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU - AFARG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU - AFARG, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, JCB 3C PLUS, equipamento semi-novo 2009/2009, tração 4X4, motor com potência de 101 HP turbo alimentado nº I41TC89764037E, peso operacional de 7.000Kg, painel de instrumentos na lateral da cabine aberta, com "ROPS" e "FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT, chassis monobloco estrutural soldado com peça única nº 9B9214T049BDT4087, kit iluminação completo, alarme de ré sonoro, controle de escavadeira, linha hidráulica carregadeira aplicação geral, sistema hidráulico com vazão de 1511/min. horímetro, conto de segurança, luzes de trabalho (4), bateria padrão, arrefecedor padrão, caçamba dianteira de aplicação geral de 1,00 mão geral de 1,003 e equipamento caçamba retro 0,30 com 05 dentes, estabilizadores com sapatas, jogo de pneus padrão para retro, rotação de caçamba mínima de 180º, para atendimento dos Produtores pertencentes à comunidade de Guaribu e adjacências devidamente associados.

 

Art. 2º O Município de Muniz Freire se compromete a:

 

§ 1º Fornecer até 600 (seiscentos) litros de óleo diesel por mês;

 

§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel.

 

Art. 3º Compete a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU - AFARG as seguintes responsabilidades:

 

§ 1º Manter o bem, objeto da cessão de uso, em operação;

 

§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção do bem móvel;

 

§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;

 

§ 4º Conservar em perfeito estado de uso o equipamento à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:

 

a) O número de horas trabalhadas;

b) Relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.

 

§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

 

§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural.

 

Art. 4º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º do Art. 3º, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes no artigo 2º da presente Lei, no mês seguinte.

 

Art. 5º O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.

 

Art. 6º A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar a Cessão a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer dispositivos constantes da presente Lei ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 25 de Abril de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, entre o Município de Muniz Freire/ES e ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU - AFARG.

 

Cláusula Primeira - Das Partes

 

CEDENTE - MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES. Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, Cadastrado No CNPJ Nº 27.165.687/0001-71, com sede na Rua Pedro Deps, Nº 09, Centro, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Carlos Brahim Bazzarella, Brasileiro, Separado Judicialmente, Portador do CPF Nº 033.058.307-78, residente na Rua Cônego José Bazzarella S/N, Centro, Muniz Freire - ES.

 

CESSIONÁRIA - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU - AFARG, entidade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ nº 07.451.486/0001-23, com sede na localidade Guaribu, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo seu Presidente FRANCISCO CASSA, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.785.617-28, residente na localidade denominada União, neste Município de Muniz Freire.

 

Cláusula Segunda - Do Objeto

 

O Termo tem por objeto a cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU - AFARG, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, JCB 3C PLUS, equipamento semi-novo 2009/2009, tração 4X4, motor com potência de 101 HP turbo alimentado nº I41TC89764037E, peso operacional de 7.000Kg, painel de instrumentos na lateral da cabine aberta, com "ROPS" e "FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT, chassis monobloco estrutural soldado com peça única nº 9B9214T049BDT4087, kit iluminação completo, alarme de ré sonoro, controle de escavadeira, linha hidráulica carregadeira aplicação geral, sistema hidráulico com vazão de 1511/min. horímetro, conto de segurança, luzes de trabalho (4), bateria padrão, arrefece dor padrão, caçamba dianteira de aplicação geral de 1,00 mão geral de 1,003 e equipamento caçamba retro 0,30 com 05 dentes, estabilizadores com sapatas, jogo de pneus padrão para retro, rotação de caçamba mínima de 180º, para atendimento dos Produtores pertencentes à comunidade de Guaribu e adjacências devidamente associados.

 

Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência

 

O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.

 

Cláusula Quarta - Das obrigações e Responsabilidades do Cedente

 

§ 1º Fornecer até 600 (seiscentos) litros de óleo diesel por mês;

 

§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel;

 

Cláusula Quinta - Das obrigações e Responsabilidades da Cessionária

 

§ 1º Manter o bem, objeto da cessão de uso, em operação;

 

§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção do bem móvel;

 

§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;

 

§ 4º Conservar em perfeito estado de uso o equipamento à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;

 

§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:

 

a) o número de horas trabalhadas;

b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.

 

§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

 

§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural;

 

§ 8º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º, Cláusula Quinta do presente Termo, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes nos §§ 1º e 2º da Cláusula Quarta, no mês seguinte.

 

Cláusula Sexta - Da Dissolução

 

A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Cláusula Sétima - Da Rescisão Unilateral

 

O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar unilateralmente a Cessão verificado descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.

 

Cláusula Oitava - Do Foro

 

Fica eleito o foro da Comarca de Muniz Freire, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

 

Muniz Freire/ES, 25 de Abril de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO CASSA

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU – AFARG

CPF nº 000.785.617-28