LEI Nº 250, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a “doar” ao Ginásio Des. Celso Calmon, nesta cidade o terreno adquirido pela Prefeitura, conforme escritura pública nº 108 lavrada em 04/11/1955, destinado a construção do prédio próprio do referido estabelecimento de ensino e que todas as despesas referentes a doação seja paga pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias de dezembro de 1961.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.