O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a “doar” ao Ginásio Des. Celso Calmon, nesta cidade o terreno adquirido pela Prefeitura, conforme escritura pública nº 108 lavrada em 04/11/1955, destinado a construção do prédio próprio do referido estabelecimento de ensino e que todas as despesas referentes a doação seja paga pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.