O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO - APA, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retroescavadeira, New Holland B110B, equipamento semi-novo 2012/2012, tração 4x4, motor com potência de 101 HP, turbo alimentado nº 6074635, peso operacional de 7.020 kg, painel de instrumentos na lateral da cabine aberta, com "ROPS" e "FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT, chassis monobloco estrutural soldado com peça única nº HPZN110BTBAH03519, kit iluminação completo, alarme de ré sonoro, controle de escavadeira, linha hidráulica carregadeira aplicação geral, sistema hidráulico com vazão de 1511/min, horímetro, cinto de segurança, luzes de trabalho (4), bateria padrão, arrefecedor padrão, caçamba dianteira de aplicação geral de 1,00 mão geral de 1,003 e equipamento caçamba retro 0,30 com 05 dentes, estabilizadores com sapatas, jogo de pneus padrão para retro, rotação de caçamba mínima de 180º, para atendimento dos Produtores pertencentes ao Distrito de Alto Norte, devidamente associados.
Art. 2º O Município de Muniz Freire se compromete a:
§ 1º Fornecer até 600 (seiscentos) litros de óleo diesel por mês;
§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel.
Art. 3º Compete a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO - APA as seguintes responsabilidades:
§ 1º Manter o bem, objeto da cessão de uso, em operação;
§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção do bem móvel;
§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;
§ 4º Conservar em perfeito estado de uso o equipamento à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;
§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:
a) o número de horas trabalhadas;
b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.
§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;
§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural.
Art. 4º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º do Art. 3º, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes no artigo 2º da presente Lei, no mês seguinte.
Art. 5º O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.
Art. 6º A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar a Cessão a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer dispositivos constantes da presente Lei ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entendei necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 25 de Abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
CEDENTE - MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES. Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, Cadastrado No CNPJ Nº 27.165.687/0001-71, com sede na Rua Pedro Deps, Nº 09, Centro, Muniz Freire - ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Carlos Brahim Bazzarella, Brasileiro, Separado Judicialmente, Portador do CPF Nº 033.058.307-78, residente na Rua Cônego José Bazzarella S/N, Centro, Muniz Freire - ES.
CESSIONÁRIA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO - APA, entidade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ nº 30970321/0001-80, com sede na localidade denominada de Distrito de Alto Norte, Muniz Freire - ES, neste ato representada pelo seu Presidente FABIO OLIVEIRA DA COSTA, brasileiro, lavrador, portador do CPF nº 076. 040.287-64, residente e domiciliado no Distrito de Alto Norte, neste Município de Muniz Freire.
O Termo tem por objeto a cessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO - APA, com a finalidade de se colocar à disposição desta Associação uma Retro escavadeira, New Holland B110B, equipamento semi-novo 2012/2012, tração 4x4, motor com potência de 101 HP, turbo alimentado nº 6074635, peso operacional de 7.020 kg, painel de instrumentos na lateral da cabine aberta, com wROPS" e MFOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT, chassis monobloco estrutural soldado com peça única nº HPZN110BTBAH03519, kit iluminação completo, alarme de ré sonoro, controle de escavadeira, linha hidráulica carregadeira aplicação geral, sistema hidráulico com vazão de 151 l/min, horímetro, cinto de segurança, luzes de trabalho (4), bateria padrão, arrefecedor padrão, caçamba dianteira de aplicação geral de 1,00 mão geral de 1,003 e equipamento caçamba retro 0,30 com 05 dentes, estabilizadores com sapatas, jogo de pneus padrão para retro, rotação de caçamba mínima de 180º, para atendimento dos Produtores pertencentes ao Distrito de Alto Norte, devidamente associados.
O prazo da Cessão de Uso será a partir da data da assinatura, devendo viger até 31/12/2017.
§ 1º Fornecer até 600 (seiscentos) litros de óleo diesel por mês;
§ 2º Ceder mão-de-obra para reparos do bem móvel.
§ 1º Manter o bem, objeto da cessão de uso, em operação;
§ 2º A aquisição de peças de reposição e equipamentos para manutenção do bem móvel;
§ 3º Arcar com as despesas de operador de máquina, que deverá ser profissional devidamente habilitado e qualificado, respeitando a jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas dos mesmos;
§ 4º Conservar em perfeito estado de uso e equipamento à sua disposição, conforme manual de operação e manutenção;
§ 5º Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Prefeitura e a Câmara Municipal prestação de contas contendo:
a) o número de horas trabalhadas;
b) relação com nome e documento de identificação dos proprietários atendidos.
§ 6º A devolver quando solicitado ao Município de Muniz Freire/ES, o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que 0 recebeu ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;
§ 7º A Associação se compromete a fomentar a emissão de Notas de Produtor Rural;
§ 8º Caso não haja a prestação de contas por parte da Associação conforme disposto no §5º, Cláusula Quinta do presente Termo, resultará no bloqueio do fornecimento dos itens constantes nos §§ 1º e 2º da Cláusula Quarta, no mês seguinte.
A Cessão de uso poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O Município de Muniz Freire/ES poderá revogar unilateralmente a Cessão verificado descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a qualquer tempo, se o Poder Público entender necessário.
Fica eleito o foro da Comarca de Muniz Freire, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Muniz Freire/ES, 25 de Abril de 2017.