LEI Nº 2497, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

REVOGA AS LEIS 2.415/15 E 2.472/16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e:

 

CONSIDERANDO que o Exmo. Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o Autógrafo de Lei nº 009/2017;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo legal;

 

CONSIDERANDO a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36 - I - "I";

 

Promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis 2.415/15 e 2.742/16.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 22 de fevereiro de 2017.

 

GEDELIAS DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.