O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do cargo de provimento
em comissão de Controlador
Interno e Assessor
de Serviços Legislativos, constantes do Anexo
I da lei 2.420/15, passa a vigorar da seguinte forma:
I – Controlador Interno: 4.204,04;
II – Assessor de Serviços Legislativos: 1.000,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 18 de Janeiro de 2017.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Muniz Freire.