O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar
o Convênio nº 013/2016, firmado conforme Lei
nº 2.450/2016, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Muniz Freire/ES, acrescendo o valor de até R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2017.
Art. 3º A
efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do
Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Muniz Freire/ES.
Art.
4º
Fica prorrogada a vigência
do Convênio nº 013/2016 para a data de 31 de Dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 18 de Janeiro de 2017.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Muniz Freire.